Pedido de demissão: quanto vou receber?
Quando o trabalhador pede demissão, ele continua tendo direito a parcelas já adquiridas e proporcionais. Porém, não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o fundo por esse motivo e não tem direito ao seguro-desemprego.
O que é pago no pedido de demissão?
O trabalhador recebe os dias trabalhados no mês, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço. Valores pendentes, como horas extras ou comissões reconhecidas, também devem ser considerados quando aplicáveis.
Para o 13º e as férias proporcionais, a contagem por avos considera regras específicas. Em geral, o mês com pelo menos 15 dias computáveis gera um doze avos.
O aviso-prévio pode ser descontado?
Quem recebe por mês normalmente deve comunicar a saída com 30 dias de antecedência, salvo regra mais favorável em acordo ou convenção. Se o trabalhador não cumprir o período e a empresa não dispensar formalmente o cumprimento, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
Vale pedir que qualquer dispensa do aviso seja documentada. Isso reduz dúvidas sobre o último dia do contrato e sobre eventual desconto.
O que não é devido nessa modalidade
O pedido de demissão não gera multa rescisória de 40% do FGTS, saque do saldo pelo motivo do desligamento nem seguro-desemprego. Os valores depositados continuam na conta vinculada e podem ser movimentados em outras hipóteses previstas em lei.
Como estimar e conferir o resultado
Separe o último holerite, as datas do contrato, informações sobre férias vencidas e a média de adicionais. Depois de calcular, compare o resultado com cada rubrica do TRCT.
Diferenças podem surgir por adiantamentos, faltas, benefícios, pensão, convenção coletiva e remuneração variável. Procure orientação especializada quando o contrato tiver particularidades.
Fontes e revisão
Conteúdo informativo baseado nas fontes abaixo. Situações individuais podem exigir orientação jurídica, contábil ou trabalhista.